Comunicados

Atualizações do Rol de Procedimentos

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
 
É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
 
Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.
 
1 – Resolução Normativa nº 635/25 - início de vigência 1º de julho de 2025.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.5, inclui cobertura obrigatória do medicamento tildrakizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, e que são candidatos à terapia sistêmica ou fototerapia.
 
2 – Resolução Normativa nº 637/25 - início de vigência 14 de julho de 2025.
- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, DUT 158, inclui cobertura obrigatória do medicamento romiplostim para o tratamento de crianças, adolescentes e adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária, crônica ou dependente de corticosteroide; e
- No procedimento elastase pancreática fecal, DUT 151, inclui cobertura obrigatória no diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina - IPE em indivíduos de quaisquer condições de saúde.
 
3 – Resolução Normativa nº 642/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.
- No procedimento implante subdérmico hormonal para contracepção, DUT 170, inclui cobertura obrigatória para implante subdérmico hormonal de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em pessoas adultas entre 18 e 49 anos.
 
4 – Resolução Normativa nº 643/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.
- Inclui o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para adultos com tumores do canal anal, classificado como procedimento de alta complexidade (PAC).
 
5 – Resolução Normativa nº 645/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.21, inclui cobertura obrigatória dos medicamentos anifrolumabe e belimumabe, para o tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) em alta atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.
 
6 – Resolução Normativa nº 647/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- Inclui o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para adultos com tumores do reto.
 
7 – Resolução Normativa nº 648/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- No procedimento elastografia hepática ultrassônica, DUT 119, inclui cobertura obrigatória no diagnóstico da fibrose hepática em pacientes com esquistossomose.
 
8 – Resolução Normativa nº 650/25 - início de vigência 1º de dezembro de 2025.

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, DUT 64, inclui cobertura obrigatória do medicamento Alectinibe, para o tratamento adjuvante de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) de estágio IB (tumores =4 cm) até IIIA após ressecção do tumor que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).